O juizado especial criminal de Belém decidiu, ao
analisar o processo 0006534-66.2014.0401, no qual Marielson Rodrigues Guimarães
respondia ação penal por ter agredido o estudante João Paulo da Conceição,
impor pena restritiva ao acusado, consistente em prestação de serviços à
comunidade, por um período de um mês, “ficando o autor do fato advertido de que
em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá”.
Assim, a justiça reconhece a agressão e culpabiliza o
agressor, impondo-lhe uma pena. Cabe ao agredido, entretanto, decidir se entra
com ação cível por indenização.
Este caso deve servir de exemplo a quem pratica a
violência como estratégia de ação política no seio da universidade. Condena que
praticou a violência e moralmente também quem a defendeu.
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